CPA - Comissão Própria de Avaliação

O QUE É UMA CPA?

É uma comissão instituída pela Lei nº 10.861/2004 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), nos termos do artigo 11, convocando toda instituição de educação superior, pública ou privada, a constituir Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

QUAL A FUNÇÃO DA CPA?

  • Coordenar e articular o processo interno de avaliação da IES

QUAIS SUAS ATRIBUIÇÕES?

  • Condução dos processos internos de avaliação;
  • Sistematização e prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP, obedecendo as seguintes diretrizes:
  • Constituição por ato do dirigente máximo da instituição;
  • Assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sem maioria absoluta de um dos segmentos;

COMO É CONSTITUÍDA A CPA?

A Lei Nº 10.861/2004, (Sinaes), prevê em seu Art 2º, inciso IV, que a avaliação institucional deverá assegurar “a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações”.

Atualmente a CPA da Faculdade Serra do Carmo é composta por representantes dos alunos, professores e servidores técnico-administrativos e também a representatividade da sociedade civil.

O QUE É AVALIADO PELA CPA?

A CPA elabora o instrumento de avaliação institucional da FASEC, correspondentes aos cinco eixos que contemplam as dez dimensões dispostas no art. 3° da Lei N° 10.861, que institui o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), a seguir:

  • Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional
    • Dimensão 8: Planejamento e Avaliação
  • Eixo 2: Desenvolvimento Institucional
    • Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
    • Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição
  • Eixo 3: Políticas Acadêmicas
    • Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
    • Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
    • Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes
  • Eixo 4: Políticas de Gestão
    • Dimensão 5: Políticas de Pessoal
    • Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
    • Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira
  • Eixo 5: Infraestrutura Física
    • Dimensão 7: Infraestrutura Física

Esses elementos são obrigatórios para todas as instituições de ensino superior do País e tem por objetivo avaliar a IES (Instituição de Ensino Superior) de forma autônoma, apresentando seu Relatório Anual de Avaliação Institucional para o dirigente institucional e para o INEP, possibilitando à IES o aperfeiçoamento de seus processos internos.

O QUE É FEITO COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?

A CPA elabora um Relatório Anual que deverá ser apresentado à comunidade acadêmica; ao grupo gestor da IES e postado no portal do MEC, anualmente, em março, como requisito obrigatório para reconhecimento de cursos e renovação de reconhecimento de cursos, bem como para recredenciamento da Instituição de Ensino Superior.

A partir dos resultados é programado os planos de ações e cronogramas para as soluções das fragilidades apontadas pelos avaliadores.