CIENO - Centro de Integração de Estágio Não Obrigatório

Entende-se por estágio as atividades de aprendizagem profissional, relacionadas à área de formação dos estudantes, em que os mesmos participam de situações reais de trabalho.

Entende-se por Estágio Não Obrigatório o estágio contratado, nos moldes da lei 11.788/08 e em consonância com as normas regimentais da Faculdade Serra do Carmo, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

O Estágio não Obrigatório deve “agregar elementos importantes à formação profissional, por meio de treinamento e demais atividades práticas diretamente ligadas à área de formação profissional do aluno, podendo ser remunerado ou voluntário”. Constitui-se ainda como modalidade de Atividade Complementar e pode ser convalidado como tal, conforme definição de trâmites adequada, apresentada nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação da FASEC.

Com o objetivo de fortalecer e implementar os procedimentos normativos que visam regulamentar a realização de Estágio Não Obrigatório para os cursos de graduação da Faculdade Serra do Carmo, foi criado o Centro de Integração de Estágio Não Obrigatório – CIENO.

O setor oferecerá apoio e assessoria ao desenvolvimento dos estágios não obrigatórios da FASEC, promovendo a integração entre a Faculdade e as instituições parceiras,

O Centro de Integração de Estágio não Obrigatório – CIENO é o setor de apoio e assessoria ao desenvolvimento dos estágios não obrigatórios da Faculdade Serra do Carmo.

Art. 4º. Compete ao CIENO:

I – zelar pelo cumprimento do Regulamento dos Estágios não obrigatórios dos Cursos de Graduação da FASEC, prestando assessoria e serviços administrativos, sempre que necessário, aos coordenadores de curso;

II – zelar para que os estágios não obrigatórios sejam realizados em locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos estagiários experiências profissionais ou de desenvolvimento sociocultural e científico;

III – elaborar o Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório, mediante informações fornecidas, no Plano de Atividades, pelas organizações concedentes de estágio e estagiário;

IV – elaborar e dar os devidos encaminhamentos aos instrumentos de avaliação dos estágios não- obrigatórios;

V – representar a FASEC perante agente de integração e organizações concedentes de estágio;

VI – manter atualizadas a documentação e legislação educacional pertinentes aos estágios não obrigatórios;

VII – deliberar, conjuntamente com a direção Geral, sobre assuntos inerentes aos estágios não obrigatórios;

VIII – comunicar à parte concedente do estágio não obrigatório, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, para que não haja prejuízos para os alunos.