Lei da ficha limpa municipal

 

Nos dias 11 e 12 de setembro, os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo receberam a visita do vereador Tiago Andrino (PSB), que apresentou o projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal.

O texto adequa a Lei nº 2.036 de 12 de março de 2014 e estabelece critérios para a nomeação de servidores a cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo do município de Palmas.

Entre as principais mudanças da nova lei estão: fazer constar o nome “Ficha Limpa Municipal”; a mudança aumenta de 1 para 16 vedações, dentro dos ditames da Lei Federal; as vedações se ampliam a todos os cargos em comissão e de confiança, além de servidores efetivos, e não apenas aos Secretários e Diretores, como a redação anterior da Lei. O texto prevê ainda que o prazo de vedação passe de 5 para 8 anos a partir da condenação em decisão transitada em julgado, de conformidade com a Legislação Federal.

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